quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Supremo mantém punição a parlamentar infiel

Ministro Joaquim Barbosa, relator das ações, deu o voto que conduziu o julgamento

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou ontem a cassação dos parlamentares que trocam de partido sem justificativa ao julgar constitucionais duas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. A decisão do STF derruba a última desculpa que existia para manter no cargo parlamentares infiéis que já foram julgados e condenados pela troca de partido.

De acordo com informações do TSE, existem cerca de 2 mil pedidos para que seja decretada a perda de mandato de parlamentares federais, estaduais e municipais acusados de infidelidade partidária. Por enquanto, o tribunal apenas decretou a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que foi eleito pelo DEM, mas mudou de partido.

Mas, segundo o TSE, existem outros 4 processos contra deputados federais e quase 2 mil recursos em que é discutida a perda de mandato de deputados estaduais e vereadores. No início do ano, o TSE analisou a situação do senador Edson Lobão Filho, que saiu do DEM alegando que estava sofrendo perseguição. O tribunal concluiu que a desfiliação teve justa causa.

No julgamento de ontem, que teve um placar de 9 votos a 2, o STF deixou claro que o Judiciário tem o poder de baixar normas quando o Legislativo se omite. O voto que conduziu o julgamento foi dado pelo ministro Joaquim Barbosa, que era o relator das ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e pelo Partido Social Cristão (PSC) contra a resolução do TSE.

Para Barbosa, o TSE tinha competência para baixar as resoluções porque em um julgamento ocorrido em outubro do ano passado o Supremo tinha concluído que o mandato pertence aos partidos e não aos políticos. Na ocasião, o Supremo recomendou ao TSE que editasse a resolução que prevê quatro situações em que o político não perde o mandato por trocar de partido: quando ocorre incorporação ou fusão da legenda, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário e grave discriminação pessoal. De acordo com Barbosa, a decisão tomada ontem pelo STF deve vigorar até que o Congresso aprove uma lei regulamentando a matéria.

"O poder normativo é ínsito do TSE", afirmou o presidente do tribunal eleitoral e ministro do Supremo, Carlos Ayres Britto, após o julgamento desta tarde. "O STF disse que os limites normativos do TSE não foram ultrapassados", completou.

"A urna tem voz e essa voz deve ecoar por pelo menos quatro anos. Não cabe ao candidato eleito, com a tesoura da infidelidade, podar esse tempo", disse. No entanto, ele afirmou que o Supremo não inovou no julgamento. "(O STF) confirmou seu categórico entendimento de que o partido político não pode ser abandonado sem mais nem menos pelo candidato eleito por ele."

O presidente do TSE afirmou que o deputado Walter Brito tem de deixar o cargo. "Não tem o que esperar. Já saiu a decisão. Eu já comuniquei três vezes formalmente que é para dar posse ao suplente porque o devido processo legal foi exaurido", declarou Ayres Britto.

Ele usou expressões do linguajar popular para elogiar a decisão tomada pelo STF. Indagado sobre o significado do julgamento para os princípios éticos, ele afirmou: "Beleza pura. Porque confirma a vontade objetiva da Constituição que é uma só: o candidato eleito por um partido, por uma bandeira partidária, deve irrestrita fidelidade a esse partido", afirmou.

O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, afirmou que o Congresso pode e deve aprovar uma lei com procedimentos sobre a perda de mandato dos políticos infiéis ao partido. No entanto, ele afirmou que eventuais excessos dessa futura lei, abrindo demais a chamada "janela da infidelidade", um período livre para o 'troca-troca' partidário, podem ser questionados no STF. Mendes defendeu o poder do TSE de editar resoluções como a que disciplinou a perda do mandato dos políticos infiéis.

Mas esse entendimento não é majoritário no tribunal. Durante o julgamento, o ministro Eros Grau disse que o TSE não estava autorizado nem pela Constituição nem pelas leis a "inovar o ordenamento jurídico". "Essa resolução é multiplamente inconstitucional", criticou o ministro. Além de Grau, votou contra as resoluções do TSE o ministro Marco Aurélio Mello.