quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Supremo mantém punição a parlamentar infiel

Ministro Joaquim Barbosa, relator das ações, deu o voto que conduziu o julgamento

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou ontem a cassação dos parlamentares que trocam de partido sem justificativa ao julgar constitucionais duas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. A decisão do STF derruba a última desculpa que existia para manter no cargo parlamentares infiéis que já foram julgados e condenados pela troca de partido.

De acordo com informações do TSE, existem cerca de 2 mil pedidos para que seja decretada a perda de mandato de parlamentares federais, estaduais e municipais acusados de infidelidade partidária. Por enquanto, o tribunal apenas decretou a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que foi eleito pelo DEM, mas mudou de partido.

Mas, segundo o TSE, existem outros 4 processos contra deputados federais e quase 2 mil recursos em que é discutida a perda de mandato de deputados estaduais e vereadores. No início do ano, o TSE analisou a situação do senador Edson Lobão Filho, que saiu do DEM alegando que estava sofrendo perseguição. O tribunal concluiu que a desfiliação teve justa causa.

No julgamento de ontem, que teve um placar de 9 votos a 2, o STF deixou claro que o Judiciário tem o poder de baixar normas quando o Legislativo se omite. O voto que conduziu o julgamento foi dado pelo ministro Joaquim Barbosa, que era o relator das ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e pelo Partido Social Cristão (PSC) contra a resolução do TSE.

Para Barbosa, o TSE tinha competência para baixar as resoluções porque em um julgamento ocorrido em outubro do ano passado o Supremo tinha concluído que o mandato pertence aos partidos e não aos políticos. Na ocasião, o Supremo recomendou ao TSE que editasse a resolução que prevê quatro situações em que o político não perde o mandato por trocar de partido: quando ocorre incorporação ou fusão da legenda, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário e grave discriminação pessoal. De acordo com Barbosa, a decisão tomada ontem pelo STF deve vigorar até que o Congresso aprove uma lei regulamentando a matéria.

"O poder normativo é ínsito do TSE", afirmou o presidente do tribunal eleitoral e ministro do Supremo, Carlos Ayres Britto, após o julgamento desta tarde. "O STF disse que os limites normativos do TSE não foram ultrapassados", completou.

"A urna tem voz e essa voz deve ecoar por pelo menos quatro anos. Não cabe ao candidato eleito, com a tesoura da infidelidade, podar esse tempo", disse. No entanto, ele afirmou que o Supremo não inovou no julgamento. "(O STF) confirmou seu categórico entendimento de que o partido político não pode ser abandonado sem mais nem menos pelo candidato eleito por ele."

O presidente do TSE afirmou que o deputado Walter Brito tem de deixar o cargo. "Não tem o que esperar. Já saiu a decisão. Eu já comuniquei três vezes formalmente que é para dar posse ao suplente porque o devido processo legal foi exaurido", declarou Ayres Britto.

Ele usou expressões do linguajar popular para elogiar a decisão tomada pelo STF. Indagado sobre o significado do julgamento para os princípios éticos, ele afirmou: "Beleza pura. Porque confirma a vontade objetiva da Constituição que é uma só: o candidato eleito por um partido, por uma bandeira partidária, deve irrestrita fidelidade a esse partido", afirmou.

O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, afirmou que o Congresso pode e deve aprovar uma lei com procedimentos sobre a perda de mandato dos políticos infiéis ao partido. No entanto, ele afirmou que eventuais excessos dessa futura lei, abrindo demais a chamada "janela da infidelidade", um período livre para o 'troca-troca' partidário, podem ser questionados no STF. Mendes defendeu o poder do TSE de editar resoluções como a que disciplinou a perda do mandato dos políticos infiéis.

Mas esse entendimento não é majoritário no tribunal. Durante o julgamento, o ministro Eros Grau disse que o TSE não estava autorizado nem pela Constituição nem pelas leis a "inovar o ordenamento jurídico". "Essa resolução é multiplamente inconstitucional", criticou o ministro. Além de Grau, votou contra as resoluções do TSE o ministro Marco Aurélio Mello.

sábado, 27 de setembro de 2008

Presidente do PSDB diz que racha já passou dos limites (Tribuna da Imprensa)

RECIFE - O presidente nacional do PSDB, Sérgio Guerra, disse ontem, no Recife, que "já passou, e muito, dos limites" a briga dos tucanos em São Paulo, divididos entre as candidaturas Geraldo Alckmin (PSDB) e Gilberto Kassab (DEM). "Se brigarmos no primeiro turno de maneira muito estridente, nos prejudicamos, desconstruímos a nossa imagem e não ajudamos para que todos se juntem como devem se juntar para uma luta no segundo turno, que não será fácil, afirmou".

"Temos mais chances, mas será sempre uma luta dura". Guerra deu as declarações ao receber o governador de Minas, Aécio Neves (PSDB). Ambos farão campanha em quatro cidades - três em Pernambuco e uma em Campina Grande (PB) - em favor de candidaturas tucanas.

Sérgio Guerra reforçou que não cabe ao partido nacional nenhum tipo de intervenção direta na campanha de São Paulo. Quanto à defesa do presidente do conselho de ética do partido em São Paulo, José Henrique Reis Lobo, de expulsar os tucanos que dão apoio a Kassab, ele observou que os processos de afastamento e expulsão têm suas regras e tramitação próprias que devem ser respeitadas.

"O que vamos fazer é dar prosseguimento a qualquer um desses processos e respeitar o amplo direito de defesa, cumprir o estatuto", afirmou ao reforçar que os companheiros que não acatam a convenção do partido têm postura "equivocada" e que a divisão corre o risco de enfraquecer o partido e a oposição. "Nosso adversário é Marta".
Falta oposição

Sobre a campanha eleitoral no Recife, Guerra responsabilizou a oposição por uma eventual derrota nas urnas. "Houve seguramente falta de oposição ao prefeito João Paulo, do PT", avaliou. "João da Costa não é o candidato, o candidato é João Paulo e faltou oposição mesmo". Para ele, faltou oposição à sua administração. "A oposição no Brasil está muito fraca, a oposição no geral", ampliou.

Indagado se era difícil fazer oposição ao presidente, Guerra, afirmou que não. "Quando entramos em sintonia com o povo derrotamos a CPMF, contra Lula. Falta sintonia com o povo, não só nós, a categoria política de modo geral", afirmou, ao destacar que o presidente Lula se exclui da categoria política, "nada tem a ver com ele, faz cara de paisagem".

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

MPF-TO propõe ação contra 465 vereadores por infidelidade partidária

da Folha Online

O MPF (Ministério Público Federal) no Tocantins protocolou no TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral) do Tocantins 465 ações de perda de mandato contra vereadores de diversos municípios do Estado por infidelidade partidária. Os procuradores se basearam na resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que definiu as regras sobre a fidelidade partidária.

Pelas regras do TSE, estão sujeitos à perda de mandato os políticos que trocaram de legenda após 27 de março nos cargos proporcionais --deputados estaduais, deputados federais e vereadores-- ou 16 de outubro nos cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.

Segundo o MPF, os dados sobre os vereadores "infiéis" foram obtidos na Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-TO e nas zonas eleitorais do Estado. Por meio de ofício, os procuradores solicitaram informações sobre parlamentares que trocaram de partido após 27 de março.

Nas ações, os procuradores pedem que os pedidos de perda de mandato sejam julgados procedentes e que as câmaras municipais sejam comunicadas das decisões para que os suplentes sejam empossados.

Fonte: Folha Online

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u361045.shtml